As Constituições do Brasil

Quais as constituições vigoraram no Brasil segundo a doutrina?

Leonardo Santiago

2/21/20252 min read

Segundo nossa tradicional doutrina brasileira existiram oito constituições.

As constituições foram editadas nos seguintes anos 1824, 1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1969 e 1988.

Existe um debate interessante sobre a Constituição de 1969, pois ela teve uma configuração formal de emenda, mas materialmente, para muitos doutrinadores, consubstanciou-se numa nova constituição.

Em 1969 foi editada a Emenda constitucional 1/69 que alterou a Constituição de 1967. Existe divergência se consubstanciou em mera alteração ou uma nova Constituição.

Autores como, José Afonso da Silva, Daniel Sarmento, Virgílio Afonso da Silva, Luís Roberto Barroso, consideram a Emenda Constitucional nº 1/69 como uma nova constituição.

Consistiu em um golpe dentro do golpe como se refere BARROSO "com o impedimento de Presidente Costa e Silva, por motivo de doença, uma Junta Militar frustrou a posse do vice-presidente, Pedro Aleixo, e outorgou uma nova Carta, sob a designação formal de emenda" (p. 152-153). José Afonso da Silva ensina que "teórica e tecnicamente, não se tratou de emenda, mas de nova constituição. A emenda só serviu como mecanismo de outorga" (p. 88). Virgílio Afonso da Silva aponta que se tratava de "um novo texto constitucional, do início ao fim" (p. 66). Para SARMENTO a "Constituição de 1969 foi outorgada pela Junta Militar que governava o Brasil sob a forma de emenda constitucional: era a Emenda Constitucional nº 1. Invocou-se, como fundamento jurídico da outorga, o AI-5 e o AI-6".

Gulherme Peña de Moraes entende que não se tratou de uma nova constituição, pois "não resultou em descontinuidade da ordem jurídica de matriz autoritária, conservadora e militarista iniciada pela Constituição de 1967"(p. 18).

Vale pontuar que existiram outras manifestações das ideias constitucionais, que as pessoas da época perceberam como constituição.

No estudo da formação constitucional do Brasil é comum evidenciar sua vinculação ao movimento das revoluções americana e francesa (século XVIII). Os reflexos da influência dessas revoluções podem ser observados na Inconfidência Mineira (1788-89), inspirada na experiência dos Estados Unidos, e na Inconfidência Carioca (1794), que baseava-se em textos de escritores políticos franceses.

Ampliando essa visão provoco a descobrir a influência que exerceu sobre o nosso constitucionalismo a Constituição de Cádiz, Constituição espanhola de 1812, a qual impulsionou a revolução portuguesa de 1820 e repercutiu no Brasil.

O rei D. João VI, em 21 de abril de 1821, após pressão popular, editou decreto no qual o Reino do Brasil passava a observar a Constituição espanhola. Na madrugada para o dia 22 de abril, no Rio de Janeiro, ocorreu violenta repressão aos revoltosos no edifício da alfândega e, neste mesmo dia, o rei revogou a adesão à Constituição espanhola. A população expôs uma placa escrita "Açougue dos Bragança" no edifício que hoje abriga a Casa França-Brasil no centro do Rio de Janeiro. A vigência do referido decreto foi curta. Porém, a Constituição de Cádiz esteve em vigor no território brasileiro antes mesmo da Constituição de 1824.

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