Liberdades

Entenda o valor da liberdade com base nas lições dos principais autores do Direito Constitucional brasileiro.

DIREITOS INDIVIDUAIS

white and black birds flying during daytime
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Os manuais de Direito Constitucional brasileiros costumam desviar dos debates aprofundados sobre a liberdade, já que transborda ao jurídico e tendem a partir rapidamente para as variadas liberdades consagradas nos incisos do artigo 5º da Constituição de 1988. Gosto, neste aspecto, do livro de José Afonso da Silva neste ponto pois, introduz a problemática, indica obras para aprofundamento e depois segue para as liberdades em espécie. Vejamos o que alguns autores ensinam sobre liberdade.

Os autores do Direito Constitucional brasileiro conceituam liberdade de diversas formas. A Constituição de 1988 trouxe no caput do artigo 5º o direito de liberdade. Para Virgílio Afonso da Silva "há duas formas antagônicas de se compreender essa garantia de uma liberdade sem nenhuma qualificação. A primeira, mais ampla, (...) como o reconhecimento de uma liberdade geral de ação (...) A segunda (...), mais restrita, (...) apenas a introdução de um direito cujos contornos serão definidos por vários incisos do próprio art. 5º" (SILVA, 2021).

José Afonso da Silva ensina que "não é correta a definição de liberdade como ausência de coação. O que é válido afirmar é que a liberdade consiste na ausência de toda coação anormal, ilegítima e imoral (...) liberdade consiste na possibilidade de coordenação consciente dos meios necessários à realização da felicidade pessoal" (SILVA, 1997).

Na obra de Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco encontramos que "As liberdades são proclamadas partindo-se da perspectiva da pessoa humana como ser em busca da auto-realização, responsável pela escolha dos meios aptos para realizar as suas potencialidades" (MENDES, COELHO, BRANCO, 2008).

O Professor Guilherme Peña ensina que "a liberdade é derivada do princípio autonomístico da determinação individual, não somente a 'liberdade de querer', exteriorizada pelo poder de escolher entre várias possibilidades, mas também a 'liberdade de atuar', externada pelo poder de fazer tudo o que se quer, removidas quaisquer coações ilegais, ilegítimas ou ilícitas. Na feliz síntese de Marilena de Souza Chaui, 'a liberdade é a consciência simultânea das circunstâncias existentes e das ações que, suscitadas por tais circunstâncias, no permitem ultrapassá-las'"

Livros sugeridos

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